o direito nas sociedades primitivas
Antonio Carlos Wolkemer,prof. Titular de História das Instituições Jurídicas da UFSC ,Doutor em Direito, membro do Inst. Dos Advogados Brasileiros (RJ), Pesquisador integrante do CNPq,CONPEDI e da Fondazione Cassamarca... Autor e organizador de inúmeros livros, dentre eles os quais: Direito e Justiça na América Indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998;História do Direito no Brasil. 3 ed, Rio de Janeiro: Forense,2003...
Cada sociedade trabalha para garantir uma determinada ordem social, onde considera-se a lei elemento material para prevenir,remediar ou punir os desvios das regras prescrita. Inúmeras pesquisas científicas vêm apurando que as práticas legais de sociedades sem escrita possuem características que são primitivas outras horas expressam um nível de desenvolvimento. Milhares de homens vivem atualmente, de acordo com direitos chamados “arcaico”ou”primitivo”. A base geradora do jurídico é encontrada principalmente nos laços de sangue, práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, crenças e tradições. As normas sobrenaturais é que tinham domínio sobre as inteligências e vontades. Algumas decisões utilizadas pelos chefes ou anciões para resolver os conflitos das comunidades é significativo, como fonte criadora de preceitos jurídicos nas sociedades arcaicas.
As investigações de Bronislaw Malinowski interpretam que mesmo que priorizem a criminalidade as punições e a reorganização da ordem, trata a igualmente os conflitos entre os sistemas jurídicos, do direito matrimonial, a vida econômica, costumes religiosos, comunismo primitivo e o princípio da reciprocidade como base da estrutura Social.
Como característica do direito primitivo temos: Não ser legislado, a organização social tinha seu próprio direito, tendo pouco contato com outros povos e a diversidade de direitos não escritos , onde o conhecimento era passado do mais velho para