O direito nas sociedades primitivas
O direito nas sociedades primitivas
O direito e a sociedade
• Onde existe sociedade humana organizada, existe o direito: ubi societas ibi jus.
• “toda cultura tem um aspecto normativo”
Antônio Carlos Wolkmer
O Direito nas sociedades
“primitivas”
• É possível falar na existência do Direito nas sociedades primitivas?
• Como esse Direito estava disciplinado nas sociedades sem escrita?
• Existia um direito de natureza penal ?
• Existia um direito de natureza civil ?
Antropologia e Direito
• Para estudar o chamado “direito nas sociedades primitivas”, é fundamental uma abordagem antropológica, segundo CHAUÍ, (2006, p. 231), a antropologia abrange:
O estudo das comunidades ditas “primitivas”,
Isto é, tanto das que desconhecem a divisão social em classes e recusam organizar-se sob a forma do mercado e do poder estatal quanto daquelas que já iniciaram o processo de divisão social e política.
Antropologia e Direito
O estudo das estruturas ou formas culturais em sua singularidade ou particularidade, isto é, como diferentes entre si por seus princípios internos de funcionamento e transformação. O Direito nas sociedades
“primitivas”
• Adotaremos, agora, a análise do direito nas sociedades primitivas, realizado por Antônio
Carlos Wolkmer. O autor alega que toda cultura tem um aspecto normativo e é justamente esse aspecto normativo que delimita a existência de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. É natural que cada sociedade busque impor uma determinada ordem, possibilitando uma instrumentalização necessária para que o controle social possa fluir de maneira eficaz.
O Direito nas sociedades
“primitivas”
LEI
CONTROLE
SOCIAL
PREVINE,
REMEDIA,
CASTIGA OS
DESVIOS
EXPRESSA
UM DIREITO
ORDENADO NA
TRADIÇÃO E NO
COSTUME
Direito primitivo – Direito arcaico • Autores como John Gilissen questionam a expressão “direito primitivo”,