O Estado Regulador na Economia
O Direito de Infra Estrutura foi uma tentativa de permanecer o público e o privado, e não um se sobrepondo o outro. Na nova perspectiva do Direito de Regulação, fez surgir o Direito de Telecomunicações, evita-se a cartelização da economia e o monopólio. Esse direito de regulação consiste para o Estado garantir que o direito a telecomunicações, ferrovias, cheguem aos locais mais distantes, ainda que isso não seja lucrativo. A exemplo: O produtor de energia solar, não pode acumular energia, para vende-la mais cara, podendo o Estado intervir para evitar o monopólio.
As telecomunicações, logo atraíram as privatizações, pois tais atividades sempre foram pouco lucrativas e muito burocráticas para o Estado. A estratégia das privatizações foram criadas para estimular a competição entre as empresas. No entanto, surgiram alguns problemas, tais como seria necessário criar uma estrutura de canalização, para que o serviço oferecido chegasse a todos os usuários, sendo estes assistidos por forma de proposta. O pagamento da retribuição financeira e econômica da empresa, só valeria a pena se só uma empresa tivesse o monopólio, que apesar de não ser de interesse do governo, precisava garantir que os preços cobrados, não fossem exorbitantes. Na ordem de preceitos gerais, a rede de telecomunicações, o Estado verifica se a empresa prestadora do serviço estava realmente cumprindo o seu propósito, pois se não existisse tal tarefa, o serviço não seria amplificador as populações. A exemplo no campo da energia