Estado regulador
Conceito/definição: “A regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistêmico, para implementar as políticas de governo e a realização dos direitos fundamentais”. Prof. Marçal Justen Filho 1) A regulação: mais ampla que regulamentação, não confundir com esta. Prevê a fiscalização, o exercício de poder de polícia amplo... intermediação na solução de conflitos. A regulação do setor econômico é exercida pelas agencias e outras autoridades adm e este sistema surgiu para fazer valer o estado regulador, para que ele não possa intervir diretamente na economia. Quando o estado assume a função de regulador, assume posição indireta.. A regulação é a forma indireta do estado interferir na vida .. públicos e privados de modo permanente e sistêmico. Tem que levar em consideração além do aspecto financeiro, mas como conjugar isso com o aspecto social. 2) Econômico-social: Não pode visar apenas o lucro, mas a função social. 3) Consiste da atividade estatal: embora a agência não esteja vinculada ao governo, não é dependente. 4) De intervenção indireta: se o estado atuasse diretamente não seria regulador. O estado só atua de forma direta quando exerce o monopólio e no serviço publico essencial é delegado.. Só o estado é titular da atividade de intervenção e o faz através das agencias. 5) Sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados: 6) De modo permanente e sistemático: SE FOR FALHO NÃO HÁ REGULAMENTAÇÃO EFICAZ E SISTEMÁTICO pq tem a noção de unidade, ela não é para ser feita isoladamente por cada setor, tem q considerar um conjunto de setores sistemáticos. Anatel não pode ir contra as outras agencias nem contra a CF. Tem que fluir bem no contexto da economia nacional. 7) Para implementar as políticas de ESTADO e a realização dos direitos fundamentais: não são políticas do partido que está no poder e sim políticas do estado. Para não haver vinculação