Paper sobre estado regulador
ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, GERÊNCIA E CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ESAG
ACADÊMICA MARIA EDUARDA FERRÃO RAZZERA
PAPER DO ESTADO REGULADOR: REGULAÇÃO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA
GREMAUD, A. Economia Brasileira Contemporânea. P.588 – 600.
Em “Estado regulador: regulação e defesa da concorrência”, Gremaud tem como tema principal a regulação do mercado, objetivando discorrer sobre a regulação e as formas de prevenção e punição de práticas abusivas entre os concorrentes de mercado. O capítulo inicia-se afirmando que a regulação foi um meio encontrado pelo governo para a prevenção e punição de práticas abusivas entre os concorrentes de mercado. Logo após, é realizado um preâmbulo histórico das medidas antitruste em vários países do mundo inteiro, como: Sherman Act, Clayton Act, Federal Trade Comission Act. E, em paralelo, no Brasil: a lei de defesa da concorrência, além da criação do CADE (Conselho Administrativo de Política Econômica). Em resumo, essas leis não proibiam o monopólio, mas a restrição do uso de monópolio das empresas.
Em seguida, o autor aborda as mudanças na concentração da economia brasileira mostrando dados afirmando que as fusões apresentaram um grande crescimento no Brasil no período de 1995-2000. E, destacando assim, que da concentração nasce a necessidade da regulação. Para isso, o autor discorre sobre as justificativas para o estado regulador, em que defende a idéia de que os mercados nos quais existe competição entre os agentes econômicos são mais eficientes, por gerarem maior bem-estar econômico.
Ao longo do capítulo, então, são tratados de assuntos como as práticas anticoncorrenciais, leis antitruste, definição de mercado relevante e agências reguladoras.
As práticas anticoncorrencias evidenciadas por Gremaud são: * Formação de cartel; * Venda casada; * Dumping; * Política de preços predatórios; * Exigência de exclusividade; * Preços de revenda;
Essas práticas, agem