ESTADO REGULADOR E SERVIÇO PÚBLICO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO – UAD
CÍCERO OBERDAN R. NOGUEIRA
JÉSSICA DA SILVA FÉLIX
LOUISIANY FÁTIMA DANTAS
THAIS CLAUDINO BATISTA
TIÁTIRA CELESTINO DE ALMEIDA SUSSUARANA
ESTADO REGULADOR E SERVIÇO PÚBLICO
SOUSA
2012
CÍCERO OBERDAN R. NOGUEIRA
JÉSSICA DA SILVA FÉLIX
LOUISIANY FÁTIMA DANTAS
THAIS CLAUDINO BATISTA
TIÁTIRA SUSSUARANA DE ALMEIDA
ESTADO REGULADOR E SERVIÇO PÚBLICO: UMA ANÁLISE CRÍTICA
Trabalho Acadêmico apresentado ao Curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande, como requisito para obtenção de nota referente ao terceiro estágio da disciplina de Direito Administrativo II.
SOUSA 2012
1 INTRODUÇÃO
No final do século XIX começa a despontar uma nova maneira de se ver e compreender o Estado.
Em decorrência de uma série de profundas transformações advindas tanto na ordem econômica, como social e política, impulsionados pelos resultados negativos incalculáveis, frutos de uma ideologia político-econômica, o liberalismo, o Estado, finalmente, começa deixar de lado sua posição passiva e passa a intervir, sobremaneira, nas atividades de incumbência privada. Em virtude dessas transformações, o Estado, além de ser garante dos direitos dos particulares, passa a buscar a promoção da justiça social e do bem-estar coletivo, o que, consequentemente, caracteriza-o como Estado do Bem-estar Social.
No âmbito brasileiro, pode-se afirmar que a situação se modifica ainda mais com a implementação do Plano Nacional de Desestatização, através da lei 8.031/90 (modificada, posteriormente, pela lei 9.491/97), cujo um dos principais objetivos seria o afastamento do Estado da execução de algumas atividades empresarias, bem como de determinados serviços públicos, repassando-os para sociedades e grupos empresarias capazes de prestá-los.
Ora, com a