Direito e as Sociedades Primitivas
LINIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
NÍDIA JACKELINE PEREIRA
HISTORIA DO DIREITO
MACAPÁ-AP
2014
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir apresentado mostra como o direito está em constante modificação ante a evolução da sociedade, para servir como instrumento modificativo e mantenedor da aplicação social entre os indivíduos.
Síntese do texto: O DIREITO NAS SOCIDADES PRIMITIVAS Autor Titular: Antônio Carlos Wolkemer
A necessidade de se organizar em regras que controlem o caos e a desordem social vem desde os primórdios. O direito acompanha o desenvolvimento cultural dos povos, assim, cada cultura tem um sistema jurídico que traduz seu grau evolutivo.
Definir o fato único que desencadeou as primeiras manifestações do Direito não é tarefa simples. O direito primitivo ou também denominado arcaico pode ser mais bem compreendido a partir da interpretação do povo que o originou, ou seja, cada sociedade com sua cultura típica tinha sua própria forma de organização, suas ideias e regras, deste modo, faz-se necessário entender a base na qual ela se fundamentava. Muitas são as teorias e hipóteses a cerca da temática, no que tange o direito de família, por exemplo, argumenta-se que seus primeiros requisitos pautaram-se em comportamentos e tradições antigas, tudo sendo analisado de acordo com a estrutura basilar e comportamental da comunidade, assim, se aquele determinado povo tinha como base o principio dos laços por parentesco consanguíneo, logo se pode dizer que sua doutrina jurídica funda-se no convívio familiar de um grupo interligado por indivíduos com parentesco em comum.
De outro modo, fala-se da origem do direito arcaico, com base caráter religioso, por teorias sagradas e divinas. Assim, a forma que havia de impor um modelo de conduta era através do respeito a divindade, onde infringir as normas era ofender a entidade divina e a sanção vinha por rituais repressivos. Nessas sociedades