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Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Profº. Enésio
Fevereiro/2014
Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Incidente: Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. Evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente. Pode ser considerado como um quase acidente.
Exemplo de incidente: Um trabalhador realizando o carregamento de caixas de mudas para um determinado local. Em um dado momento a caixa vem a cair. A caixa e as mudas não foram danificadas devido à queda nem o trabalhador foi lesionado, portanto ocorreu um incidente, ou seja, um quase acidente.
Exemplo de acidente: Uma vez a caixa e as mudas foram danificadas, porém o trabalhador não foi lesionado. Apesar de não haver lesão houve uma perda material sendo dessa forma considerado um acidente.
Tipos de acidentes de trabalho:
Doença profissional ou ocupacional
São as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido. Ex: Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
Doença do trabalho:
Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Ex: Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
Acidente fora do local de trabalho, atendendo à ordens de superiores;
EX: quando é solicitado ao trabalhador para realizar um serviço pelo seu gerente fora da empresa, ou seja, em outro lugar e venha ocasionar um acidente nesse local onde está prestando o serviço.
Acidentes de percurso;
Ex: É o acidente ocorrido pelo empregado no trajeto da