insalubridade
E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
RISCO Calor NR 3
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EQUIPE DE TRABALHO : Gabriela Martins Silva
Edmara
TURMA E HORARIO:
Conteúdo
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 18774920115110004 1877-49.2011.5.11.0004 (TST)
Data de publicação: 11/10/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO, SUPERIOR AOS LIMITES DE TOLERÃNCIA. ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. Infere-se da fundamentação do acórdão recorrido que o reclamante exercia atividade insalubre, em razão da exposição a calor excessivo, superiores aos limites estabelecidos em norma administrativa, nos termos de Portaria do Ministério do Trabalho. Depreende-se, ainda, que os EPIs fornecidos pela reclamada não eram suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade com relação ao calor. Quanto ao tema em discussão, há previsão na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo nº 3, da Portaria nº 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor,quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Assim, havendo previsão legal para o deferimento do adicional de insalubridade, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST. Além disso, para se concluir que o Regional contrariou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 4, item I, da SBDI-1 do TST, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Incólume, portanto, o art. 190 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
2. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
O direito ao adicional de insalubridade (artigo 192 da CLT) pressupõe o enquadramento da condição nos