INSALUBRIDADE
INSITUTO DE GRADUAÇÃO TECNOLOGICA – IGRAT
CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ANNEFLAYNE DE LIMA SILVA
INSALUBRIDADE
NR 15
NOVA IGUAÇU
2013
ANNEFLAYNE DE LIMA SILVA
INSALUBRIDADE
NR15
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Graduação Tecnológica em Segurança no Trabalho, para avaliação bimestral da disciplina Metodologia da Pesquisa Cientifica e Tecnológica, ministrada pela Professora MS. Eliete Sousa Simão.
NOVA IGUAÇU
2013
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de análise apresentar e identificar as atividades consideradas insalubres, com o embasamento na Norma Regulamentadora 15. Neste estudo é abordado as diversas atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde, os limites de tolerância, requisitos técnicos que visam a caracterização da insalubridade, a intensidade ou concentração do agente, o tempo de exposição aos seus efeitos constatados na CLT, art. 189 e os diversos tipos de riscos e situações a que estão expostos geralmente, principalmente em atividades industriais.
Palavras – chaves: Periculosidade – limites de tolerância – NR15
1 Da Insalubridade Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes no anexo de número 7(radiação não Ionizante), 8(vibrações), 9(frio) e 10 (umidade), aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através