O direito nas sociedades primitivas
1. Contexto – data. Tipo de texto, autor e dados sobre este.
2. Análise textual – preparação do texto: visão de conjunto, busca de esclarecimentos, verificação de vocabulário, fatos, autores citados, esquematização.
3. Análise temática – compreensão da mensagem do autor: tema, problema, tese, linha de raciocínio, ideia central e as ideias secundárias.
4. Análise interpretativa/extrapolação do texto – levantamento e discussão de problemas relacionados com a mensagem do autor.
5. Problematização – interpretação da mensagem do autor: corrente filosófica e influências, pressupostos, associação de ideias, crítica.
6. Síntese – reelaboração da mensagem, com base na contribuição pessoal.
Referências: COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Hemus, 1975.
FRAZER, Sir James George. O ramo de ouro. São Paulo: Círculo do Livro, s/d.
GIUSSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.
LUHMANN, Nilkas. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro 75, 1983, v.I
MAUNOWSKI, Bronislaw. Crimen y costumbre em La sociedad salvage. Barcelona: Ariel, 1978.
RADICLIFFE-BROWN, Alfred R. Estrutura e função na sociedade primitiva. Petrópolis: Vozes, 1973.
ROULAND, Norbert. Antropologie juridique. Paris: PUF, 1988.
SUMMER MAINE, Henry. El derecho antiguo: parte general. Madrid: Alfredo Alonso, 1893.
Capitulo 1: O direito nas sociedades primitivas.
1- O autor e organizador Antonio Carlos Wolkmer professor e pesquisador nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na UFSC Doutor em Direito e Professor Titular de História das Instituições Jurídicas, em sua 3° edição do livro Fundamentos de História do Direito (2006), trás em seu primeiro capitulo uma reflexão complexa e intrigante sobre o surgimento do direito nas sociedades primitivas em suas diversas hipóteses em contrapartida com o surgimento da escrita bem como da organização do