Responsabilidade CIVIL
A) O réu (José) não terá que indenizar porque houve culpa exclusiva da vítima.
B) O réu terá que indenizar porque violou o dever de cuidado – era previsível que alguém poderia saltar de um veículo parado em fila dupla.
C) A indenização deverá ser reduzida porque houve na espécie culpa concorrente (art. 945 do Código Civil).
D) O réu terá que indenizar porque o caso é de responsabilidade objetiva, pelo que é irrelevante a ocorrência de culpa.
E) Nenhuma das alternativas.
AULA 3:
Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada. Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:
I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral.
II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar.
III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma