Responsabilidade civil
RESPONSABILIDADE CIVIL
ASPÉCTOS HISTÓRICOS
A responsabilidade civil existe desde as primeiras civilizações. No direito arcaico ou primitivo, a responsabilidade ocorria por meio da vingança coletiva, bastava que a conduta causasse dano para que houvesse a imediata reação de todo o grupo. Era a reação coletiva contra o agressor.
Com a evolução social passou-se à vingança privada; não era mais uma vingança de todo o grupo, mas individual era feita a justiça pelas próprias mãos. Nesse período imperava a lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”. A vingança privada e a lei de Talião deixaram grupos em total desconforto. O grupo social passa a entender que as mortes e as mutilações não modificavam a situação social, surgindo a ideia de composição pelos atos praticados. O pensamento era que a vingança privada ocasionava duplo dano. Percebeu-se que uma composição econômica era melhor do que a vingança.
No direito romano, séc. III a. C. surge a “Lex Aquila”, considerada de grande importância para a responsabilidade civil. Trouxe a noção de culpa, atribuindo ao dano a conduta culposa.
No art. 1382 do código civil francês surge o Princípio da Responsabilidade Civil.
Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil se fixou no ordenamento jurídico por força da doutrina e pelo jurista francês Donet. A culpa era a única causa para a responsabilidade. Com o passar dos anos houve a evolução do fundamento, surgindo a teoria do Risco.
Conceito
Maria Helena Diniz “A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obrigam a uma pessoa a reparar o dano patrimonial e moral causado à terceiros, em razão de ato por ela praticado por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.
Nesse conceito estão todas as generalidades da responsabilidade civil, logo a responsabilidade é a obrigação de reparar o dano causado à outrem, dano patrimonial, material e moral.
15/02/1013
Rui Stocco
“A noção