Responsabilidade civil
Desde os tempos mais remotos, a idéia de responsabilidade civil está presente no cotidiano das civilizações. A obrigação de indenizar, é, sem dúvidas, uma ocorrência natural da vida em sociedade.
Logicamente, em tempos mais remotos, a obrigação de indenizar não se mostrava da forma como é observada hoje em dia. Muitas vezes, a responsabilização daquele que tomava atitudes reprováveis perante os demais membros da sociedade era realizada através de torturas, mutilações e até mesmo a morte do causador do dano.
Com a evolução das sociedades, a forma de responsabilização por danos foi tomando outros contornos, chegando às formas que se tem conhecimento hoje em dia.
Sendo assim, faz-se de grande relevância um breve estudo acerca do responsabilidade civil, tanto no Brasil quanto em outros países.
2. CONCEITUAÇÃO E APONTAMENTOS HISTÓRICOS ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O homem, ao organizar-se para a vida em sociedade, criou regras de conduta capazes de direcionar as relações com seus semelhantes, a fim de evitar o surgimento de conflitos de interesse.
Ao transgredir estas normas, o transgressor vê-se coagido a reparar os danos provenientes de sua conduta inadequada.
Da observação destes comportamentos reprováveis à ótica das normas de conduta da sociedade e também tendo em vista a necessidade de reparar os danos causados a outrem, surgiu o instituto da responsabilidade civil.
Como bem ensina Hermes Rodrigues de Alcântara, citado por Júlio Cezar Meirelles, José Geraldo de Freitas Drumond e Genival Veloso de França: O fundamento da responsabilidade civil está na alteração do equilíbrio social produzida por um prejuízo a um de seus membros. O dano sofrido por um indivíduo preocupa todo o grupo porque, egoisticamente, todos se sentem ameaçados pela possibilidade de, mais cedo ou mais tarde, sofrerem os mesmos danos, menores, iguais e até mesmo maiores. A responsabilidade civil, do latim respondere, deriva, pois, da