Responsabilidade Civil
Conceito
Responsabilidade deriva do latim “Respondere de spondeo”, o qual correspondia à antiga obrigação contratual do direito quiratário, em Roma, onde o credor se vinculava ao devedor pelo contrato verbal, por intermédio de uma pergunta e resposta, “spondesne mihi dare centum? Spondeo!”, ou seja, prometes me dar um cento? Prometo!
Por tanto a ideia de responsabilidade está sempre vinculada aquela de responder por alguma coisa.
A Responsabilidade Civil significa a obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de culpa ou de alguma outra circunstancia legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstancia meramente objetiva.
Através da Responsabilidade Civil nasce o direito a reparação, proporcionando ao ofendido o direito de ressarcimento através de ação para retirar do patrimônio do ofensora quantia suficiente para repor as perdas sofridas, que pode ser material ou moral.
“O interesse em restabelecer o equilíbrio violado pelo dano é a fonte geradora da responsabilidade civil. Na responsabilidade civil, são as perdas ou as diminuições verificadas no patrimônio do lesado ou o dano moral que geram a reação legal, movida pela ilicitude da ação do agente”. (Maria Helena Diniz)
Histórico
E certo é que em toda história o homem sempre zelou pelo que é seu, e também por aquilo ou aqueles que lhe são queridos, e quando percebe que seu patrimônio está sendo agredido por outrem reage quase que instinvamente, defendendo-o , buscando preserva-lo e impedindo qualquer tipo de prejuízo, ou se não consegue, visa então o retorno ao estado anterior, uma reparação ou uma compensação pelo dano ocorrido em razão do mal sofrido.
Então o conceito de responsabilidade de reparar o dano injustamente causado é da natureza humana, e a forma de reparação vem sofrendo variações e restrições em decorrência da evolução, pois antigamente a forma de reparar o dano sofrido na sociedade primitiva era através da violência coletiva,