Direito
ALEX SANDER CÂNDIDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº xxxxx SSP/RR, inscrito no CPF sob o n° x, residente e domiciliado na Rua Albano, n° 402, Cambará, Boa Vista-RR, CEP: 69.000-000, vêm, com o devido respeito a Vossa Excelência, através de seus patronos que abaixo assinam (assinatura eletrônica) causídicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Roraima, sob nº. 699 e 807, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto dos Ritos, indicam o endereço contido no rodapé desta, para as intimações que se fizerem necessárias, para ajuizar a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face Em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrito no CNPJ 60.746.948/0719-90, com sede na Avenida Jaime Brasil 381, Centro, Boa Vista – RR, Cep: 69.301-350, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
DA JUSTIÇA GRATUÍTA.
O Requerente necessita da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não ter condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogados, peritos e demais gastos, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, por ser pobre e juridicamente necessitado.
Sendo assim, o Promovente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça previsto no art. 5º, inciso LXXIV e na Lei nº. 1.060/50.
SITUAÇÃO FÁTICA
O Autor em 08 de Abril de 2013 seguiu até a sede da agencia do Banco Réu, no endereço acima delineado, para efetuar o pagamento de uma parcela do financiamento de seu carro, com vencimento preste a vencer.
Ressalte-se, Excelência, que o Promovente e comerciante e teve que deixar de seu local de trabalho e seu horário de almoço para promover o pagamento de seus credores, enganando-se quando pensou que o banco lhe trataria