Ação Danos Morais - Fila de Banco
EDUARDO DOS SANTOS RAMOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade/RG n° 2069511-0 SSP-MT, CPF/MF n° 030.379.011-36, residente e domiciliado à Rua Alberto Velho Moreira, nº 48, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP: 78010-180, por intermédio de seus procuradores ao final subscritos (instrumento de procuração anexo), todos com escritório profissional ao rodapé, para efeitos do art. 39, inciso I do CPC, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A – AGÊNCIA 2363, pessoa jurídica de sociedade de economia mista, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/4737-66, situada à Rua Comandante Costa, 1205, Bairro Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78.020-400, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
1 - O Reclamante é acadêmico do curso de Direito e estagiário em um escritório de advocacia. Para executar uma das funções relacionadas ao seu trabalho, o Reclamante solicitou ao Setor de Distribuição do Fórum da Comarca de Cuiabá – MT, a expedição de uma Certidão Negativa Criminal em nome de um cliente, sendo deste modo, gerado o boleto bancário no valor de R$ 48,40 (quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme cópia documento anexo.
2 - Por este motivo, no dia 16/10/2013, o Reclamante se dirigiu à Reclamada para efetuar o pagamento do referido boleto bancário, retirando a senha nº 99 às 14h04min (horário de Brasília), conforme comprovante anexo, que consta o horário de chegada, bem como, o tempo de espera, somente sendo atendido às 15h20min (horário de Brasília), aguardando, portanto o período de 1h14 min, conforme faz prova o documento anexo.
3 - Durante esse período em que o Reclamante ficou na fila acarretou um altíssimo nível de “stress”, nervosismo, incômodo e um enorme constrangimento, ficando