AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FILA DE BANCO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, pleiteando inicialmente os benefícios da assistência judiciária gratuita, propor a ação
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR AFRONTA À LEI MUNICIPAL 1.262/2005 E LEI ESTADUAL Nº 10.993/01
contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelas seguintes razões de direito e de fato:
DOS FATOS
Aos 09 de fevereiro de 2012, o autor dirigiu-se à referida agencia para pagamento da anuidade da OAB/ referente ao mês de janeiro, que, por encontrar-se em atraso, somente poderia ser paga na instituição financeira-ré.
O autor chegou à agencia as 14:56, conforme demonstrativo emitido pelo banco, e somente foi atendido as 15:47, entretanto a atendente se recusou a emitir o comprovante do tempo de espera, alegando ser norma da instituição financeira.
Sem contar com uma comprovação através do banco, não restou outra alternativa senão solicitar um novo documento para comprovar o período de permanência no interior da agência.
Esta situação seria facilmente resolvida caso lhe fosse emitida uma comprovação do período em que permaneceu no interior da agencia aguardando o atendimento.
Diante da infração da Lei Municipal 1.262, não restou outra alternativa senão a propositura da presente ação.
DO DIREITO
Toda injusta lesão a um interesse jurídico dá causa a uma indenização.
Rezam os artigos 186 e 927 que:
Artigo 186, Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito”.
Artigo 927, Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade