recursos
-de reforma – quando se busca uma modificação na solução dada a lide, buscando obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente. de invalidação- quando se pretende apenas anular ou cassar a decisão, para que outras sejam proferidas em seu lugar, geralmente ocorre em casos de vícios processuais. de esclarecimento – são os embargos declaratórios onde o objeto do recurso é apenas afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgador.
Recurso, é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação".1
Efeito devolutivo – é o efeito que um recurso provoca, quando de sua interposição perante o órgão jurisdicional que estava cuidando da demanda, ao fazer com que a mesma matéria seja revista
Fundamento dos recursos – são 2, reação natural do homem que não aceita um único julgamento, e a possibilidade de erro ou ma fé do julgador.
- preclusão: Perda do direito de participar de um ato processual. preclusao temporal – decorre da inercia da parte. preclusao logica – decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e aquele que se pretendia praticar. preclusao consumativa – quando já realizado o ato.
-Efeitos coisa julgada; impede que outro processo entre as mesmas partes rediscuta o conflito;
-qualidade atribuída a sentença e seus efeitos quando não mais possa serem questionado pela via recursal.
-a decisão em esfera administrativa não adiquire a qualidade de imputabilidade.
-ate o 5º dia se houver embargos de declaração o juiz pode se retratar
-sentença é irretratável ate o transito em julgado, após isso ele se torna imutável.
- a sentença não é considerada emanação da vontade da lei ate o transito em julgado.
- coisa julgada formal recorre