Dano Moral - Espera em fila de banco
DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO.
XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita no
CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXX SPTC/GO, residente e domiciliada na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de Goiás, advogando em causa própria conforme artigo 38 do Código de Processo Civil, com endereço no qual recebe as intimações de praxe indigitado no rodapé deste, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de BANCO BRADESCO S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ de nº 60.746.948/0001-12, com agência situada Praça Dom
Emanoel Gomes De Oliveira, esquina com Avenida Minas Gerais, n.º 56, QD. D, LT.
06, Jundiaí, Anápolis, Estado de Goiás, pelos fatos e fundamentos de direito que articuladamente passa a expor;
DOS FATOS
No dia 27/08/2012 a autora se dirigiu a agência do Banco do Bradesco situada à Praça Dom Emanuel, no intuito de fazer o pagamento de um boleto de cobrança no caixa. Ao chegar à agência a autora retirou a SENHA identificada com horário de chegada de número 0160, para futuro atendimento no setor de caixas.
Para fazer o referido pagamento, que impreterivelmente deveria ser feito nesta data, pois se tratava da data de vencimento do referido boleto, a autora teve finalizado o seu atendimento após 1 hora e 4 minutos; sendo que a mesma ingressou na agencia às 14:45 tendo sido atendida somente às 15:49. Ressaltese, que todo o período aguardado pela autora para que fosse atendida, foi suportado em pé, tendo em vista a insuficiência de bancos disponibilizados pela requerida aos seus clientes.
Neste momento, já indignada com o desrespeito a legislação municipal vigente, a autora requisitou que lhe fosse entregue RELATÓRIO COM O TEMPO DE
ESPERA, que em primeiro plano foi negado pelo funcionário da requerente e, só entregue após alguns segundos de intensa insistência por parte