fila de banco
Sr. ..., brasileiro, casado, desempregado, inscrito sob o RG n. .... e o CPF/MF n. ..., residente e domiciliado na Av. José Alves Nendo, n. .... cep, na cidade de Maringá, estado do Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZÇÃO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DA ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO
Em face de
BANCO HSBC S.A, sociedade de economia mista, com C.N.P.J. 01.701.201/0001-89, sediado em Curitiba, 89 Estados do Paraná por sua agência 0464 - Urb Morangueira Av. São Paulo, 1127 - - Zona 07, na cidade de Maringá, estado do Paraná, CEP: 87.013-040, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passam a declinar e articular.
I – DOS FATOS
O Autor, em data de 10/02/2014, se dirigiu ao Banco Réu a fim de realizar pagamento guia de contas, guia esta de pagamento EXCLUSIVO no banco réu.
O Autor chegou ao banco e retirou sua senha para atendimento (0175) 14:43:45 horas. Se não, vejamos:
Ocorre que o pagamento outrora só foi atendido e realizou o pagamento de sua guia, às 15:42 horas, ou seja, CIQUENTA E NOVE MINUTOS DEPOIS, se não vejamos:
Assim, é de se concluir que a demora de aproximadamente UMA HORA, para atendimento, foge à normalidade de tempo para permanência em fila em estabelecimento bancário, bem como é evidente que o ocorrido escapa à sua obrigação de atender em prazo razoável os usuários que buscam os serviços destes estabelecimentos. A lei municipal n. Lei 5365/01 em seu art. 1º determina que o tempo máximo de espera na fila do banco é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos nos dias anteriores e posteriormente aos feriados, senão vejamos:
“Art. 1 º Fica determinado que as instituições, em suas agências bancárias, deverão colocar à