FILA DE BANCO
ANDERSON MACIEL KAUCHE, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 090.515.139-92, inscrito no RG sob o nº 12.488.274-5 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Paranavaí, estado do Paraná, na Rua Marcilio Dias, nº 102, Jardim Panorama, CEP: 87707-080, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e cadastrada sob o CNPJ nº 00.360.305/0399-06, com sede na Rua Getúlio Vargas, 1300, Centro, na cidade de Paranavaí, estado do Paraná, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente se dirigiu até a agência do banco Requerido no dia 10/03/2015, e retirou a senha para ser atendido às 11h08min, com intuito de fazer atualização de dados junto ao FGTS.
O Requerente somente foi chamado para ser atendido as 12h31min.
O Requerente aguardou ser chamado para ser atendido por 01 hora e 19 minutos.
O Requerente teve seu anseio postergado em razão de um ato arbitrário do Requerido, permanecendo na fila por mais de uma hora até que fosse realizado o atendimento pessoal do Requerente.
Fato este facilmente comprovado, conforme é possível verificar pelo comprovante de senha carimbado e assinado pelo atendente da agência bancária.
Desta feita, tem-se que o desprezo do banco Requerido com os consumidores que utilizam dos seus serviços, causou muitos transtornos ao Requerente, que necessita ser amparado pelo judiciário.
DO DIREITO
Trata-se puramente de relação de consumo, devendo, portanto, a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/90.
O CDC define consumidor e