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Recurso de Multa de Trânsito
xxxx, qualificaçao ,onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente. O Auto de Infração de nº xxxx, foi baseado no artigo 181XVIII - ESTACIONAR O VE-ÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO PLACA – PROIBIDO ESTACIONAR lavrada em 18/10/2013, na RUA xxx às 23:28 hs. O veículo autuado foi descrito como um xxxx, placa, misto.
Razões do Recurso Do Mérito
Alego em minha defesa, que fatalmente houve equívoco no preenchimento do Auto de In-fração ou no seu cadastramento. Venho informar que a sinalização no local esta incorretamente instalada, pois em momento algum vi a placa ‘proibido estacionar’. Se há sinalização esta deve ter sido instalada em distância superior à permitida, o que acaba por levar os condutores ao engano. Deve o Poder Público diligenciar ao local da infração para verificar a instalação da mesma. Ademais, NÃO ESTACIONEI o veículo no local/hora da infração, apenas PAREI por alguns instantes. Informo ainda, que houve apenas uma simples e rápida parada (que nem sequer desci do veículo), para descida de passageiros. O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que entendeu que o veículo estava estacio-nado. A multa deve ser cancelada, pois o art.181 XVIII é claro em dizer que no local é proibido estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o veículo por um breve momento). Importante dizer que o Auto de Infração deve ser julgado insubsistente, pois o mesmo esta incoerente, senão vejamos. Mesmo que o