INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
DAIANE BOECKER, brasileira, casada, funcionária pública federal, portadora do CPF. 102.960.257-39, residente na Rua Germano Nauman Filho, 243, Colatina-ES– CEP 29700-030, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por seus advogados in fine assinados, Dra. Ana Claudia Ghisolfi, inscrita na OAB-ES sob o n. 9.113 e Dr. Guilherme Ghisolfi Do Valle inscrito na OAB/ES sob o n. 21.438, com escritório sito à Rua Germano Nauman Filho, n. 413, Centro, Colatina-ES, Sala 201 – 2º andar, telefone 27- 3711-1537, propor à seguinte:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO -......., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo.
DOS FATOS
A Requerente se dirigiu até a agência do banco Requerido no dia 04/11/2013, e retirou a senha para ser atendida às 12:52, com intuito de fazer uma transação bancária.
A Requerente somente foi chamada para ser atendido as 13:33 horas.
A Requerente aguardou ser chamada para ser atendida por 41 minutos.
A Autora teve seu anseio postergado em razão de um ato arbitrário do Requerido, permanecendo na fila por 41 minutos até que fosse realizado o atendimento pessoal da Requerente.
Fato este facilmente comprovado, conforme é possível verificar pela senha autenticada emitida pela instituição financeira ora Ré.
Desta feita, tem-se que o desprezo do banco Requerido com os consumidores que utilizam dos seus serviços, causou muitos transtornos a Requerente, que necessita ser amparada pelo