ação fila de banco
, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da C.I. de nº e C.P.F nº, residente e domiciliado a rua Antonio Moreira de Morais, nº, Bairro Alvorada, nesta cidade, vem propor
AÇÃO POR DANOS MORAIS com fundamento no art. 5, X, da Constituição Federal, art. 1.º, III, da Lei Federal 7.347/85, e art. 81, da Lei Federal 8.078/90, contra XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXXXXXX, com agência situada a XXXXXX, nesta cidade, pelos motivos e fatos a seguir descritos:
DOS FATOS O Autor na data de 20/09/2011 dirigiu-se até o estabelecimento do Réu para efetuar alguns pagamentos conforme consta nos documentos anexos a esta inicial.
Ao se encaminhar para a fila de atendimento, o Autor requisitou uma senha de atendimento na qual se encontra registrado o horário de chegada as 13h11min, de saída 15h38min e tempo total na agência que foi de 2h2min, documento anexo. Após um período de duas horas e vinte e sete minutos o Autor veio a ser atendido, na efetuação de um deposito e um pagamento. Ressalte-se que o Autor é funcionário e como tal tem horário a cumprir, e que neste caso, a demora no atendimento junto ao guichê do Banco lhe causa prejuízo direto, tendo em vista que só saiu do banco as 15h27min da tarde, já no meio do expediente. É indiscutível que vivemos numa sociedade onde o tempo passou a ter valor inestimável. Todos os eventos da vida do cidadão se vinculam, na atualidade, ao tempo. Na era da informação, onde os mais diversos fatos são noticiados praticamente em tempo real, é inconcebível a perda de tempo em fila de banco.
Logo, o tempo tem valor inestimável na atualidade. E não é crível que, com tanta tecnologia à disposição, principalmente no sistema financeiro, um consumidor ainda tenha que esperar horas a fio para ser atendido simplesmente porque o banco não disponibiliza mais funcionários e nem adota medidas que