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MARIA DE TAL, casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua da X, nº. 0000, CEP 44555-666, na Cidade, possuidora do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com supedâneo no art. 5º, inc. X da Carta Política, bem como art. 186 c/c art. 953, ambos do Código Civil e, ainda, arts. 6º, inc. VI, 12, 14, 18, 20 e 25, § 1º do CDC, a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
“DANO MORAL”
contra ( 01 ) BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, situada na Av. Y, nº. 0000, em Cidade – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
No dia 00 de março de 0000, aproximadamente às 10:45h, na agência em destaque, a Promovente encontrava-se com sua sobrinha Maria das Tantas. O objetivo era o de alterar sua senha bancária.
Naquela ocasião a instituição financeira em liça, mais uma vez, encontrava-se com muitos clientes aguardando na fila para ser atendido. A demora já afetava todos que antes já encontravam-se na fila.
A razão maior do desconforto de todos era que naquele local, apesar da bateria de caixa comportar 8(oito) para prestar atendimento, somente 2(dois) estavam prestando serviços. Por esse motivo, tivera de aguardar apromidamente 1h17min para ser atendida.
Ressalte-se que não era a primeira opotunidade que essa inconfortável situação acontecera. Não foi um caso isolado, portanto. Muito pelo contrário, era a regra o aglomerado na fila.
De outro passo, urge salientar que a Autora por todo esse tempo ficara em pé. Ademais, sequer existia banheiro para utilizá-lo.
De fato, é um acontecimento que não se resume a mero aborrecimento, algo do dia a dia do cidadão