Exordial Demora fila de banco
Fulano de tal, brasileiro, autônomo, casado, inscrito no Registro Geral sob o nº xxx SSP/RN e CPF/MF xxx, residente à Rua Princesa Leopoldina, 3514, Bairro: Candelária, Cidade do Natal, CEP 59065-100., através de seu procurador infra-assinado, mandato anexo, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de da empresa BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, cuja agência tem o seguinte CNPJ 00.000.000/0866-49, com endereço para citação à AV.DUQUE DE CAXIAS,20 - RIBEIRA CEP 59.012-200 - NATAL - RN, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
1.0- DOS FATOS:
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O Requerente se dirigiu até a agência do banco Requerido no dia 25 de agosto de 2014, objetivando realizar o saque de um depósito judicial, por meio de Alvará (anexo) e retirou a senha para ser atendido às 13:29 h, com intuito de fazer o saque de tal alvará, entretanto somente foi atendido as 14:59h.
O Requerente teve seu anseio postergado em razão de um ato arbitrário do Requerido, permanecendo na fila por 1 hora e 30 minutos até que fosse realizado o atendimento pessoal da Requerente, fato este facilmente comprovado, conforme é possível verificar pelas fichas de atendimento e o recibo de saque do banco (em anexo).
Devido ao tempo excessivo em que estava aguardando pelo atendimento o Requerente se dirigiu até o gerente da instituição, a fim de indagar o porquê de tal demora no atendimento, e este informou que apenas dois funcionários estavam disponíveis para atender os 5 (cinco) guichês do caixa. O Requerente então insistiu na reclamação e alertou o gerente sobre a Lei Municipal 5.671, de setembro de 2005, que define que o tempo máximo de espera em fila bancária é de 30 minutos. O gerente por sua vez foi descortês e respondeu da