EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxx Petição Inicial Juizado Especial xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº xxxx, devidamente sob o RG n. xxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxx, vem através de sua procuradora ao final assinado, advogados com banca profissional à Rua xxxxx, nesta cidade, local que indicam para as comunicações forenses de estilo arrimadas na Lei n. 9.099/95, para propor a presente ... AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL, Figurando no pólo passivo, o BANCO BRADESCO S/A, estabelecido nesta Comarca à Avenida Aderup, 654, Vila Canaã, CEP 74.415-010 , pelos seguintes motivos: 1- DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1.1- O Reclamante utiliza os serviços desta agência do Banco Bradesco, agência de Goiânia-GO, Vila Canaã, ocorre que no dia 08 de julho de 2013 o mesmo foi ate agência a fim de fazer pagamentos de boletos. Uma ação corriqueira de todos usuários/clientes e servidores. 1.2- Ocorre que no dia 08 de julho de 2013 o Autor chegou ao Banco Bradesco pegou a senha para atendimento de numero 0364 constando seu horário de chegada 14h20minh, conforme senha em anexo. Assim o Autor ficou na FILA da agencia até as 17h36minh o horário de saída, onde saiu da agência sem o devido atendimento, pois que estava a trabalho, e as 18 horas deveria estar na empresa para a entrega do serviço bancário. Mas mesmo permanecendo na agência por mais de 3 horas o serviço não foi concluído. Ocorre que ficou certo receio dos seus patrões, duvidas e incertezas. No outro dia 09 de julho de 2013 o Autor resolveu fazer o serviço em seu horário de almoço para amenizar o tempo do dia anterior., mesmo assim houve demora e decepção pois o Autor pegou a senha 0110 contando o horário de chegada as 11h24min, e conseguiu ser atendido as 12h32min .E foi informado por um funcionário que era assim diariamente pois o banco não trazia de um quadro com um numero suficiente de funcionários!