Ação de indenização por espera em fila
MAURO GUSTAVO MARTINS FERREIRA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o n. 0000 e RG n. 0000 – SPTC/GO, residente e domiciliado na Rua Aleluia, Bairro Jaboticaba, Rio Verde – GO, CEP 75900-000, via de seu advogado e procurador, infra-assinado, vem mui respeitosamente à digna e honrada presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Administrativo "Cidade de Deus", situado na Vila Yara, na cidade de Osasco, São Paulo, CEP 06029-900.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Prevê o art. 2º da Lei nº. 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
O autor não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
Em razão dessas circunstâncias, requer os benefícios da assistência judiciária, tornando-se isento do pagamento das custas processuais, nos termos expressos da CF/88 e Lei 1.060/50.
DA SÍNTESE DA PRETENSÃO
Pretende o autor obter indenização por danos morais, em seu favor, pelo comportamento ilícito do reú, o qual ignora a dignidade do consumidor que, diariamente, dirige-se aos guichês de caixa de seu estabelecimento em Quirinópolis/Goiás, quando passa, não raro, nas enormes filas, tempo muito superior ao que permite a lei e a razoabilidade, numa situação visivelmente humilhante e vexatória.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Nos dias 30 de abril, 10 de maio e 14 de maio do corrente ano, dias normais, o promovente foi até o Banco Bradesco na agência desta