nao sei
Tempo de espera em fila de banco e direito a indenização
Marcos Antonio Maciel Saraiva
Publicado em 05/2012. Elaborado em 05/2012.Página 1 de 1A A 3 comentários
80%
gostaram
5
votos
ASSUNTOS:RESPONSABILIDADE CIVILDIREITO DO CONSUMIDORDIREITO ECONÔMICODIREITO BANCÁRIO
O artigo analisa o direito de indenização em decorrência do tempo de espera em filas de banco, ressaltando que o magistrado deve analisar se o tempo de espera ultrapassou os limites do razoável, se não havia outros meios menos onerosos postos à disposição do consumidor para concluir a transação, ou a ocorrência de situações excepcionais.
1 INTRODUÇÃO
O tempo e sua contagem sempre despertaram o interesse do ser humano.
Sociedades muito antigas desenvolveram diversos tipos de calendário e de instrumentos de marcação do tempo na tentativa de aferir, com precisão, essa grandeza.
Por sua vez, segundo a chamada lei da oferta e da procura, regra básica da economia, o valor ou preço de algo está relacionado de forma inversamente proporcional à sua disponibilidade no mercado e diretamente à sua demanda.
Não é de hoje que o tempo, ou sua disponibilidade, se transformou em ativo escasso na vida de qualquer indivíduo, motivo pelo qual nunca foi tão atual a frase: “tempo é dinheiro”.
O Direito não ficou indiferente e inerte a tal situação, tanto que a razoável duração do processo foi expressamente positivada como garantia constitucional por meio da EC n. 45/2004[1]
O valor econômico que se dá ao tempo foi essencial para o investimento em tecnologias relacionadas à telecomunicação e à prática de atos que não demandam o deslocamento do interessado.
Ainda na seara jurídica, a presença física em vários atos forenses foi relativizada pelo processo eletrônico[2] e pela teleconferência[3]. Talvez, num futuro próximo, seja difícil explicar a um jovem aplicador do Direito sobre a antiga necessidade de comparecimento do advogado ao fórum