COMPETENCIA TRIBUTARIA
CONCEITO
• Competência tributária é o poder de instituir tributo.
• O exercício da competência tributária é uma faculdade (art. 11 da LC 101/00 – LRF - renúncia de receita).
• Indelegabilidade da competência tributária (legislativa).
• Delegabilidade da capacidade tributária ativa (administrativa).
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
CF/88: Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (impressão de estampas em camiseta é serviço ou industrialização?) (ITR ou IPTU?)
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (LC ISS, ICMS, e a inexistente LC do IPVA) (Súmula 399 STJ); b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (súmula vinculante 8); c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º, art. 18 da CF/88.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à