EMBARGOS DE TERCEIRO
Por Dependência aos autos
?????, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
EMBARGOS DE TERCEIRO contra , assim o fazendo pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
O Ministério Público do Estado de Goiás promoveu em 05 de agosto de 2003 Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra AGIL – Algodoeira Itumbiara Ltda, representada por Reginaldo Jesus da Silva pelo não cumprimento da elaboração de um estudo de impacto ambiental de sua atividade e submetê-lo à aprovação da Agência Ambiental do Estado de Goiás, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais).
Com o não cumprimento da obrigação no prazo legal, foi fixado multa em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Que em razão da condenação o órgão do Ministério Público passou a fazer constantes buscas do patrimônio da empresa executada, não logrando êxito nas referidas buscas.
Ocorre, no entanto, que por solicitação do Ministério Público foi requerido à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, culminando com a penhora de ---- alqueires de propriedade do Embargante.
Entendendo pertinentes as considerações do Embargado, Vossa Excelência acolheu o pedido formulado e determinou a realização da constrição relativamente ao sócio indicado.
Dessa forma, é que foi penhorado no dia 08.11.2013 uma área de terras composta de dezoito (18) alqueires e sessenta e um (61) litros, de terras de cerrados, compreendidos dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa em um marco cravado à margem esquerda do Córrego Faceira; deste, segue por cerca de arame, com rumo de 69°53”45” NE de 1.328,00 metros, ao marco cravado; deste, segue à esquerda, por cerca de arame com rumo de 81°20”30”SW, limitando com a condomina Euelina Barroso Sobrinho, numa