Distribuio por dependncia Apenso aos autos n 14099682285-8. OLINDINA MEIRA FERNANDES DA COSTA, brasileira, viva, aposentada, portadora do RG n 0008036691-89 e do CPF/MF n573517755-91, residente e domiciliada na Av. Rio Branco, n34, Jequi, Bahia, por um de seus Advogados e procuradores com poderes bastante(doc.01), com endereo profissional na Av. ACM, n 3591, Edf. Empresarial WN, 10 andar, Iguatemi, Salvador-Ba, vem, respeitosamente presena deste Juzo, opor, EMBARGOS DE TERCEIRO com Pedido Liminar em face do DESENBAHIA AGNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, (ANTIGO DESEMBANCO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A), pessoa jurdica de direito privado, instituda na forma de Sociedade de Economia Mista, integrante da Administrao Pblica do Estado da Bahia, CNPJ n 15.163.587/0001-27, localizada na Av. Tancredo Neves, n776, Pituba, Salvador/Ba, com fulcro no artigo 1.046, e pargrafos e, 1.048, todos do Cdigo de Processo Civil, expondo e aduzindo o seguinte. I - INICIALMENTE Pugna pelos benefcios da Justia Gratuita, pois a Embargante declara-se impossibilitada de poder arcar com os gastos processuais sem pr em risco o seu sustento e de sua famlia, nos termos das Leis 1.060/50(doc. 02). II DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS De acordo com o art. 544, 1 do CPC, com redao dada pela Lei 10.352/01, o advogado que a esta subscreve reputa autnticos os documentos que acompanham os embargos, no necessitando, assim, a autenticao Cartorria. III DOS FATOS Tramita neste MM. Juzo, os autos n 140996822855-8, Ao de Execuo, em que Exeqente a Embargada, DESENBAHIA AGNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, e Executado, LUIZ CLAUDIO LEITE DE OLIVA e OUTRO. Vale destacar, que a Embargante no parte naquele feito. A Embargante adquiriu do Executado em 04 de maro de 1999, atravs de contrato de gaveta, o imvel descrito na Certido do Cartrio do 1 Ofcio de Imveis de Salvador-Ba, registrado sobre a matrcula n 22951, o que se comprova pela juntada de certido cartorria e contrato em