EMBARGOS DE TERCEIRO
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
EMBARGOS DE TERCEIROS
Belo Horizonte
2015
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
EMBARGOS DE TERCEIROS
Trabalho realizado para avaliação parcial da disciplina de Direito Processual civil IV 1° semestre de 2015.
Professora: Carolina Fagundes Candido
Belo Horizonte
2015
EMBARGOS DE TERCEIROS
INTRODUÇÃO
A relação processual em nosso ordenamento jurídico, dá-se entre as partes legitimadas e/ou interessadas e o Estado Juiz. Nesse contexto, pode ocorrer a necessidade que um terceiro prejudicado por ato constritivo do Estado Juiz, intervenha numa relação processual da qual não é parte.
Assim, nos Embargos de Terceiro tem-se a formação de um processo novo, autônomo em relação àquele em que se pratica ato lesivo do interesse do terceiro, tendo inclusive sentença própria.
A finalidade dos Embargos de Terceiro é proteger o patrimônio de terceiro que, não sendo parte no processo, vê algum bem de seu patrimônio, ou posse, atingido por ato judicial de constrição de bens.
Pode ocorrer(e ocorre com frequência) a prática de ato judicial de apreensão de bens que atinja coisa pertencente a quem não é parte no processo. Ex.: numa execução em que a penhora, bem pertencente à terceiro, e não do executado. É atingido por bens de quem não seja parte no processo, ou seja, o terceiro.
LEI NHYPERLINK "http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.105-2015?OpenDocument"º 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 – NOVO CPC No novo CPC poucas alterações foram feitas neste instituto, sendo que a alteração mais relevante foi quanto ao prazo para contestação e a legitimação ativa, que trataremos a seguir. As demais trataram da clareza do texto legal, como por exemplo a substituição do rol exemplificativo do dispositivo 1.046 pela expressão “constrição” no dispositivo correspondente 674, não restando