TJ RJ

1268 palavras 6 páginas
Apelação Cível nº 0272648-11.2008.8.19.0001

Fls.

1

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0272648-11.2008.8.19.0001.
Apte. :Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.
Apdo.: Roberto Antonio dos Santos.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relator: Des. José Geraldo Antonio.
Revisor: Des. André Andrade
Classificação Regimental: 01.

ACÓRDÃO
SEGURO
SAÚDE

CIRURGIA
E
INTERNAÇÃO
HOSPITALAR – COLOCAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA –
MATERIAL INDISPENSÁVEL AO ÊXITO CIRÚRGICO –
– CLÁUSULA DE EXCLUSÃO – ABUSIVIDADE – DANOS
MORAIS
CONFIGURADOS

PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS.
O material indispensável ao êxito do ato cirúrgico, como no caso de implante de prótese peniana, não pode ser excluído da cobertura prevista para a cirurgia de prostatectomia radical.
A injusta recusa da Seguradora de Plano de Saúde em custear o material necessário à cirurgia enseja reparação moral, ante a insegurança e aflição impostas ao paciente.
Desprovimento do recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº
0272648-11.2008.8.19.0001, em que é apelante Unimed Rio Cooperativa de
Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e apelado Roberto Antonio dos
Santos.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011.

Desembargador JOSÉ GERALDO ANTONIO
Relator

Apelação Cível nº 0272648-11.2008.8.19.0001

Fls.

2

VOTO
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, proposta por Roberto Antonio dos
Santos em face da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de
Janeiro Ltda., com sentença de procedência.
Inconformada, recorre a Ré

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