dano
DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. A questão do dano moral está ligada ao acidente de trabalho, que, por sua vez, decorreu do relacionamento entre empregado e empregador. Assim, apesar da matéria ter cunho civilista, a competência desta Justiça se impõe, a teor do art. 114, da Constituição da República. A decisão do Excelso STF proferida no Conflito de Jurisdição n. 6.959-6, publicada no DJU de 22.9.91, às fls. 1.259, autoriza o entendimento aqui adotado. (Da v. sentença da lavra do e. Juiz José Murilo de Morais. Proc. n. 22/00955/97, 33ª JCJ da Capital). (TRT-MG-RO 14.843/97. 1ª Turma. Rel. Juiz Bolívar Viegas Peixoto). (26)
DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. A questão do dano moral está ligada ao acidente de trabalho, que, por sua vez, decorreu do relacionamento entre empregado e empregador. Assim, apesar da matéria ter cunho civilista, a competência desta Justiça se impõe, a teor do art. 114, da Constituição da República. A decisão do Excelso STF proferida no Conflito de Jurisdição n. 6.959-6, publicada no DJU de 22.9.91, às fls. 1.259, autoriza o entendimento aqui adotado. (Da v. sentença da lavra do e. Juiz José Murilo de Morais. Proc. n. 22/00955/97, 33ª JCJ da Capital). (TRT-MG-RO 14.843/97. 1ª Turma.