sentença arbitral

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ATA DE SENTENÇA ARBITRAL NO PROCEDIMENTO Nº. 02/2007 – (MEDIAÇÃO COLETIVA)

Aos 11 (onze) dias do mês de abril deste ano (2007), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª (Sexta) Região, sito à Rua Quarenta e Oito, nº. 600, bairro do Espinheiro, em Recife, Pernambuco, pelo ÁRBITRO nomeado, de comum acordo, pelas partes, foi proferida a seguinte

SENTENÇA ARBITRAL

nos termos abaixo transcritos:

Vistos, etc.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAIS QUÍMICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, requereu a mediação do Ministério Público do Trabalho, em processo de negociação coletiva, no que foi atendido, sendo o procedimento da mediação tombado sob o n°. 01/2007 –, tendo como partes as entidades sindicais:

I – CATEGORIA PROFISSIONAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAIS QUÍMICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

II – CATEGORIA ECONÔMICA:

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDÚSTRIAIS, RESINAS SINTÉTICAS, TINTAS E VERNIZES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SIQUIMPE.

As partes esclareceram que vinham negociando há vários meses, em vários lugares, e, enfim, em virtude do insucesso da negociação, e do quase estado de greve da categoria profissional, a entidade sindical requerente, pediu a mediação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no que foi atendida. Registre-se que, mesmo na presença do “parquet”, já no procedimento da mediação, após exaustivas discussões sobre a pauta ofertada pela categoria profissional – aliás do conhecimento da categoria econômica – ocorreu o insucesso da negociação em relação a seis condições. Assim, em razão do presente malogro parcial da mediação, o mediador propôs as partes a transformação do procedimento de mediação coletiva em arbitragem o que foi aceito, como requerido e registrado na ata do mesmo dia 09 deste mês, onde se instalou o procedimento arbitral, nomeando-se o então mediador e Procurador Regional do Trabalho, o Dr. Aluísio Aldo da Silva Júnior, como árbitro.

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