sentença arbitral
Aos 11 (onze) dias do mês de abril deste ano (2007), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª (Sexta) Região, sito à Rua Quarenta e Oito, nº. 600, bairro do Espinheiro, em Recife, Pernambuco, pelo ÁRBITRO nomeado, de comum acordo, pelas partes, foi proferida a seguinte
SENTENÇA ARBITRAL
nos termos abaixo transcritos:
Vistos, etc.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAIS QUÍMICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, requereu a mediação do Ministério Público do Trabalho, em processo de negociação coletiva, no que foi atendido, sendo o procedimento da mediação tombado sob o n°. 01/2007 –, tendo como partes as entidades sindicais:
I – CATEGORIA PROFISSIONAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAIS QUÍMICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
II – CATEGORIA ECONÔMICA:
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDÚSTRIAIS, RESINAS SINTÉTICAS, TINTAS E VERNIZES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SIQUIMPE.
As partes esclareceram que vinham negociando há vários meses, em vários lugares, e, enfim, em virtude do insucesso da negociação, e do quase estado de greve da categoria profissional, a entidade sindical requerente, pediu a mediação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no que foi atendida. Registre-se que, mesmo na presença do “parquet”, já no procedimento da mediação, após exaustivas discussões sobre a pauta ofertada pela categoria profissional – aliás do conhecimento da categoria econômica – ocorreu o insucesso da negociação em relação a seis condições. Assim, em razão do presente malogro parcial da mediação, o mediador propôs as partes a transformação do procedimento de mediação coletiva em arbitragem o que foi aceito, como requerido e registrado na ata do mesmo dia 09 deste mês, onde se instalou o procedimento arbitral, nomeando-se o então mediador e Procurador Regional do Trabalho, o Dr. Aluísio Aldo da Silva Júnior, como árbitro.