Sentença arbitral
Procedimento nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx já devidamente qualificado no Autos, requer nessa 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, a presente Ação de Despejo cumulativa com Cobrança, em face do Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx também qualificado.
RELATÓRIO
Em cumprimento às disposições do art. 26, I, da Lei nº 9.307/96.
O Demandante por meio de contrato de locação de imóvel comercial, alugou seu imóvel ao Demandado, estabelecendo um aluguel mensal no valor de R$xxx,xx, sendo o primeiro vencimento designado para a data de 05/03/XXXX.
Desta forma, o Demandado não efetuou o pagamento do aluguel em questão, com vencimento na data pré designada
O Demandante tentou por várias vezes através de contato telefônico, receber o valor devido, tais tentativas foram frustradas. Com a finalidade de resolver, amigavelmente e com rapidez, o conflito com o Demandado, requereu nessa Instituição a presente ação de cobrança, tendo o Demandado manifestado a sua vontade, livre e espontânea, de igualmente resolver o presente conflito pela Lei de Arbitragem, dessa forma, ambos assinaram a convenção de arbitragem, anexa aos presentes autos.
Realizada audiência de instrução arbitral, no dia 07 do mês de julho do ano de 2005, tendo o Demandado reconhecido à dívida contraída com a Demandante, as partes, de comum acordo, resolveram fazer a novação da dívida para extinguir e substituir a anterior. As partes acordaram, também, que o Demandado suportará, integralmente, as custas procedimentais dessa Instituição e os honorários do árbitro.
FUNDAMENTO
Em cumprimento às disposições do art. 26, II, da Lei nº 9.307/96.
Antes de adentrar na perscrutação do mérito da causa, vale explicitar o princípio que rege a relação contratual, precípuamente, com o advento do Novo Código Civil.
O instrumento contratual retrata a vontade das partes contratantes, sendo firmado por pessoas capazes, contendo objeto lícito e forma não defesa por lei, estará