Sentença arbitral
Processo nº
Requerente: SHELTER ENGENHARIA
Requerido: FERNANDO PARDAL
I. Relatório:
As partes, em novembro de 2009, celebraram contrato de empreitada o qual consistia impermeabilização e instalação de telhas coloniais sobre a laje do prédio de propriedade do requerido. A título de remuneração, convencionaram as partes remuneração no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem pagos em duas parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com previsão de multa de R$ 20% do valor do contrato em caso de retenção indevida de valores.
O empreiteiro informa que quando da celebração do contrato o dono da obra foi alertado que “por tratar-se de um período de chuva ter-se-ia risco de infiltração”, tendo as partes, em comum acordo, estipulado cláusula contratual que o requerente não se responsabilizaria por motivos de força maior, tais como, variações climáticas e que em caso de prejuízos decorrentes, seriam de inteira responsabilidade do requerido.
Em decorrência de variações climáticas, uma forte tempestade encharcou a laje, havendo infiltrações no interior do prédio, molhando o gesso existente no terceiro andar, fazendo com o que o teto desabasse, o que ocasionou avarias em equipamentos eletrônicos, livros e documentos.
A empresa requerente tentou diligenciar quanto á colocação de lona sobre o telhado do prédio, o que não evitaria as infiltrações, sendo que esta poderia ser arrancada pela tempestade.
As partes concordam, que dentre os valores acordados a quantia de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) foi devidamente repassada à empreiteira, tendo havido a retenção, por parte do dono da obra, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que este informa que os valores retidos referem-se aos prejuízos suportados em razão do desmoronamento. Houve notificação do sócio-gerente da empresa requerente acerca da referida retenção, tendo