Sentença Arbitral
Procedimento nº: 123456
xxxxxxxxxxxxxxxxx já devidamente qualificado no Autos, requer nessa Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, a presente Ação de Dissolução de Sociedade, em face do Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx também qualificado.
RELATÓRIO
Em cumprimento às disposições do art. 26, I, da Lei nº 9.307/96.
O Demandante possuía sociedade com o Demandado na empresa xxxxxxxx, que tem que tem como atividade comercial a venda de produtos alimentícios.
Contudo, nos últimos 06 (seis) meses, o Demandado se afastou por completo das atividades da sociedade, sem cumprir as obrigações de sócio.
O Demandante alega que tentou por várias vezes tentou solucionar a contenda, retirando o Demandado da sociedade, mas que tais tentativas foram frustradas. Com a finalidade de resolver, amigavelmente e com rapidez o conflito com o Demandado, requereu nessa Instituição a presente ação de dissolução de sociedade cumulada com cobrança, tendo o Demandado manifestado a sua vontade, livre e espontânea, de igualmente resolver o presente conflito pela Lei de Arbitragem. Dessa forma, ambos assinaram a convenção de arbitragem, anexa aos presentes autos.
Realizada audiência de instrução arbitral, no dia 07 do mês de julho do ano de 2014, tendo as partes, de comum acordo, aceitado desfazer a sociedade. As partes acordaram, também, que o Demandado suportará, integralmente, as custas procedimentais dessa Instituição e os honorários do árbitro.
FUNDAMENTO
Em cumprimento às disposições do art. 26, II, da Lei nº 9.307/96. Antes de adentrar na perscrutação do mérito da causa, vale explicitar o princípio que rege a relação contratual, precípuamente, com o advento do Novo Código Civil.
O instrumento contratual retrata a vontade das partes contratantes, sendo firmado por pessoas capazes, contendo objeto lícito e forma não defesa por lei, estará revestido dos requisitos essenciais para a sua validade e eficácia. O princípio da boa-fé representa o pilar da relação