Entidades de assistencia social
1 – Visão geral
A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. Esta atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.
As entidades de assistência social fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos conselhos de assistência social.
As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
As entidades de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
As entidades de defesa e garantia de direitos prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
2 - Criação
A documentação necessária para incluir as entidades e organizações de Assistência Social, no Sistema Pró-Social, encontra-se especificada na Resolução SEDS nº 002, de 23/01/2013, publicada no