Seminário I Ibet

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Seminário I
Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”

1)
Cabe primeiramente ressaltar que ao verificar a parte histórica concebe-se direito como um produto da história social, que se fundamenta nos costumes de cada povo e não na forma de racionalização do legislador, assim visualiza Savigny. Sendo assim, o conceito de direito é abstrato, pois para cada indivíduo pode ser criado um conceito através de seus pensamentos e de seu intelecto. Aurora Tomazini de Carvalho, dispõe que o conceito de direito é criado através das formas de uso da palavra em um discurso, ante os seus referenciais culturais. Dessa forma, verifica-se que esse conceito não pode ser dado de forma absoluta por cada indivíduo em si cria um conceito através de suas experiências sociais e culturais. A meu ver, direito é criado através de uma norma jurídica na qual o estabelece e regula as relações entre as pessoas perante a sociedade.

Quanto à existência de diferença entre o direito positivo e Ciências do Direito, resta claro que o direito positivo é aquele que prescreve comportamentos, materialidade de condutas, sendo que a Ciência do Direito, nada mais é do que a descrição do direito positivo. Aurora Tomazini de Carvalho, conceitua diversos tipos de linguagem em seu livro Curso de teoria geral do direito, informando ao leitor que a Linguagem Prescritiva, é aquela que é utilizada na prescrição de comandos, de maneira que regula comportamentos e já a Linguagem Descritiva, é aquela que transmite informações, conhecimentos. Dessa mesma forma, dispõe Paulo de Barros Carvalho e acrescenta que além da Ciência do Direito ser um discurso descritivo e o direito positivo ser uma linguagem prescritiva, os dois não podem se misturar, pois apresentam particularidades que os levam cada um a uma consideração própria e exclusiva. São dois corpos de linguagem diversos, sendo cada qual portador de uma organização lógica e de funções diversas.

2) O conjunto de normas jurídicas forma o direito

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