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Resposta: O conceito do vocábulo "Direito” é trabalhado de diversas maneiras.
De acordo com Kelsen, “Direito” é "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
Já para Vicente Rao, “Direito” é um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".
E podemos finalizar os conceitos de “Direito” com o de Miguel Reale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: Sim. Tratam-se, segundo o professor Paulo de Barros Carvalho, de dois mundos distintos com dois discursos lingüísticos, cada um com um tipo de organização lógica e de funções semânticas e pragmáticas diversas.
O Direito positivo é que o conjunto de normas (princípios e regras) que regem a vida social de determinado povo em determinada época.
O aludido instituto está por sua vez intimamente ligado ao conceito de ‘vigência’ – o direito positivo – em vigor para um determinado povo, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.
A disciplina do comportamento humano, no convívio social, se estabelece numa forma lingüística, e o direito positivo aparece como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidade.
À ciência do direito cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das