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* 1. Que é norma jurídica? E norma jurídica processual? É possível falarmos em autonomia do direito processual em relação ao direito material? Podemos falar na existência de um “Direito Processual Tributário”? Em que sentido? * * De Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico, dispõe que norma jurídica é aquela “instituída em lei, vem citar a orientação a ser tomada em todos os atos jurídicos, impor os elementos de fundo ou de forma, que se tornam necessários, para que os atos se executem legitimamente.” * * Ou seja, norma jurídica é aquela regra que está compreendida no sistema jurídico e fora criada por uma autoridade competente para tanto – não se enquadram, pois, as regras religiosas e morais, por exemplo. * * Com relação à norma jurídica processual, essa dispõe sobre as regras pertinentes aos procedimentos processuais, excluindo-se as regras referentes ao direito material. * * Pode-se dizer que o direito processual visa a aplicação eficaz do direito material. * * Não obstante o direito processual e o material sejam autônomos, importante destacar que, ao mesmo tempo, são interdependentes. * * Digo isso, pois, cada um possui suas funções, entretanto, a aplicação do direito material depende do direito processual e, esse, sem o direito material, torna-se inócuo, pois não haverá o que ordenar. * * Portanto, a autonomia de cada um está no que tange ao estudo