Cumulação de débito - ação contra vivo
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face de VIVO - TELESP CELULAR SA, estabelecida na Avenida Roque Patroni Júnior, n.º 1.464, São Paulo, Cep: 04707-000; pelos motivos de fatos e de direito, a seguir demonstrados:
DOS FATOS
O Requerente, recebeu em seu endereço, cartas de cobrança da requerida, referente contas de aparelho celular pós-pago n.º 9999-2095, o qual jamais possuiu ou utilizou. O número de seu celular é 9700-5980, o qual é pré-pago. Vale relatar que, ao adquirir seu celular pré-pago, lhe foi apresentado, documento constando o termo celular pós-pago, quando alertou o vendedor que se tratava de pré-pago; foi taxativo que somente queria pré-pago, ocasião que, o vendedor jogou os papéis no lixo, alegando que estava tudo certo e que a aquisição era referente o celular pré-pago. O requerente, em 13/06/2.006, entrou em contato com a empresa ré, às 22:01 horas, através da funcionária Paula, para cancelamento de qualquer obrigação que não pactuou. A esposa do Requerente, equivocadamente, ao pagar algumas contas mensais, equivocadamente pagou a fatura de R$ 20,58 (vinte reais e cinqüenta e oito centavos).
No mês seguinte, antes as informações prestadas anteriormente, o Requerente recebeu carta de cobrança, com vencimento em 17/07/2.006, no valor de R$ 183,26 (Cento e Oitenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), conforme demonstrativo de despesas, referia-se ao cancelamento de contrato, diga-se, o qual jamais pactuou.
No mesmo mês (julho/06) recebeu carta com demonstrativo dos serviços discriminados, os quais não utilizou, seguido de carta de cobrança com vencimento em 20/07/2.006, no qual,