Seminário ii - suspensão e exigibilidade do crédito tributário

2117 palavras 9 páginas
01) As normas que regulam a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são de reserva de lei complementar? Qual o fundamento constitucional para o exercício da competência relativa a essa matéria? As hipóteses previstas no artigo 151 do CTN são taxativas? (Vide anexo I) Em análise a Constituição Federal podemos concluir que as normas que regulam a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são reservadas a Lei Complementar, pois assim dispõe os artigos 146 e 146-A, “in verbis”: Art. 146. Cabe à lei complementar: ... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. Já em relação às hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no artigo 151 do CTN, chego a conclusão que o rol é exaustivo, uma vez que o art. 141 do mesmo código afirma que
“o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias”. 02) Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizado no artigo 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g.multa por desrespeito aos deveres instrumentais)? A acepção dada pelo artigo 151 do CTN a expressão “crédito tributário” abrange o total do crédito descrito no Auto de Infração lavrado pela autoridade administrativa, abarcando principal, multa, juros etc. O que se suspende é a exigibilidade da totalidade do crédito destacado no AI, e não apenas o valor principal e juros. Tanto é assim, que o parágrafo único do referido artigo dispõe o

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