IBET
Questões
1. No art. 151 do CTN, que significa o termo "exigibilidade"? Quando surge essa “exigibilidade”? E, qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos?
Exigibilidade pode ser traduzida em o direito do credor em poder postular contra o devedor as medidas cabíveis. Ao analisarmos o CTN, vemos que quando ele se refere ao termo “exigibilidade”, ele traz a possibilidade do credor tributário constituir a dívida, lavrando o auto de infração, ou seja, a partir deste momento pode haver pode tomar as medidas necessárias para que seja decretado o sujeito passivo e o crédito aferido por ele.
Quando temos a chamada suspensão do crédito tributário, temos a suspensão do teor da exigibilidade do crédito, todavia, o crédito continua a existir, porém temos ainda no Código Tributário que somente é possível a suspensão do crédito após a exigibilidade. Esta suspensão afeta a produção de efeitos da exigibilidade, quando verificamos que ocorre alguma das hipóteses de suspensão previstas no CTN, a exigibilidade do crédito tributário perde seus efeitos, mas o crédito continua a existir, temos seis hipóteses de suspensão da exigibilidade: (I) moratória, (II) depósito integral do valor devido, (III) concessão de liminar ou tutela antecipada, (IV) Concessão de liminar ou tutela antecipada em outra espécie de ação judicial, (V) parcelamento e (VI) as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Ela não impede o lançamento nem a inscrição na dívida ativa, no entanto, ela suspende a execução fiscal.
2. Em que acepção a expressão “crédito tributário" foi utilizada no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres