Seminario icms
1) Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ICMS – Serviços.
Resposta:
i) ICMS – prestação de serviços de comunicação
Antecedente:
Prestar serviços de comunicação intermunicipais e interestaduais (critério material), com cobrança no local onde o serviço é prestado (critério espacial), a partir da comunicação efetivamente recebida pelo sujeito identificável (critério temporal);
Consequente:
Pagar o prestador de serviços de comunicação (sujeito passivo) ao Estado ou Distrito Federal (sujeito ativo) [critério pessoal], a alíquota vigente, com base de cálculo no valor do serviço prestado (critério quantitativo). ii) ICMS – prestação de serviços de transporte
Antecedente:
Prestar serviços de transporte, que transpassem os limites geográficos do Município e do Estado (critério material), com início da prestação de serviço num dado Município e término em outro (critério espacial), a partir do início da prestação do serviço (critério temporal);
Consequente:
Pagar o transportador (sujeito passivo) ao Estado ou Distrito Federal (sujeito ativo) [critério pessoal], a alíquota vigente, com base de cálculo no valor do serviço prestado (critério quantitativo).
2) Que é “prestação de serviços de comunicação”? Responda explicando: que é “prestação de serviços” e que é “comunicação”.
Resposta: Prestação de serviço de comunicação é a atividade onerosa através da qual há a transmissão de informações/mensagens de um emissor para o receptor por meio de um canal de comunicação. A prestação de serviços de comunicação pressupõe o emissor; o receptor; a informação e o canal de comunicação.
A “prestação de serviços”, para fins tributários, encontra suporte nos conceitos gerais de direito privado relativos às obrigações de dar e fazer. A obrigação de dar caracteriza-se pela entrega de algo a outrem; a obrigação de fazer consiste na execução de uma operação que alguém se comprometeu perante outrem.
A “comunicação”, por seu turno,