Regimento interno
CONSELHO GESTOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NOVO HORIZONTE.
Cap. I – Da Instituição
Art. 1° - O presente Regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Jardim Novo Horizonte.
Cap. II – Da Definição
Art. 2° - O Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Jardim Novo Horizonte,com funções deliberativas,normativas e informativas,tem como objetivo básico o estabelecimento,acompanhamento,controle e avaliação das ações de saúde em sua área de abrangência,constiuindo-se no órgão colegiado máximo responsável pela coordenação das ações da saúde.
Cap. III – Das Diretrizes e Competências
Art. 3° - Compete ao Conselho da Unidade Básica de Saúde Jardim Novo Horizonte,observadas as diretrizes emanadas dos princípios do SUS:
1° - Definir estratégias de ação visando a integração do trabalho da Unidade aos planos locais,regionais,municipal e estadual de Saúde,assim como a planos,programas e projetos intersetoriais.
2° - Acompanhar,avaliar e fiscalizar os serviços e ações de saúde prestada à população.
3° - Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo,econômico-financeiro e operacional,relativas à respectiva Unidade,e participar da elaboração e do controle de execução orçamentária.
4° - Examinar propostas,denúncias e queixas,encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade.
5° - Promover a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a atenção à saúde constituicionalmente estabelecida.
6° - Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento.
7° - Estimular a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde em nível local e regional
Cap. IV – Da Composição
Art. 4° - O Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Jardim Novo Horizonte terá composição tripartite,sendo 50% de representantes dos usuários,25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de