Seminário ict - icms
Regra matriz de incidência tributária do ICMS – Mercadorias:
Hipótese:
* Critério material: realizar operações relativas à circulação ode mercadorias; * Critério espacial: limites geográficos dos Estados instituidores e do DF; * Critério temporal: saída do estabelecimento vendedor.
Consequente:
* Critério pessoal: sujeito ativo: Estados e DF; sujeito passivo: produtores, industriais e comerciantes; * Critério quantitativo: base de cálculo: valor da operação; alíquota: porcentagens constantes na legislação competente.
Regra matriz de incidência tributária do ICMS – Importação:
Hipótese:
* Critério material: realizar operações de importação de mercadorias; * Critério espacial: limites geográficos dos Estados e do DF; * Critério temporal: pessoa política onde estiver o estabelecimento do importador.
Consequente:
* Critério pessoal: sujeito ativo: Estados e DF; sujeito passivo: importador da mercadoria; * Critério quantitativo: base de cálculo: valor da operação; alíquota: porcentagens constantes na legislação competente.
2. O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? (Vide anexo I).
Depende, pois consoante entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS tão somente quando há substituição tributária, pois a base de cálculo se refere ao preço cobrando na segunda operação, quando ocorre a saída da mercadoria da distribuidora para o consumidor final.
3. A empresa “X” sofreu o ônus do ICMS na aquisição de insumos destinados à industrialização e comercialização de papel para impressão de livros, jornais e periódicos. A saída dessas mercadorias é imune (art. 150, VI, d, da Constituição Federal). Pergunta-se: pode, neste caso, o Fisco determinar a anulação do crédito relativo